A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (26), a proibição da aposentadoria compulsória para juízes, estabelecendo que infrações graves cometidas por esses magistrados devem culminar na perda do cargo. O relator, ministro Flávio Dino, obteve o apoio unânime dos demais ministros da turma.

Decisão e seus fundamentos

O voto de Dino enfatizou que a aposentadoria compulsória, que geralmente garantiu remuneração aos juízes infratores, contradiz os princípios da moralidade administrativa e da perda de cargo. A Emenda Constitucional nº 103/2019, segundo o relator, eliminou essa possibilidade punitiva do sistema constitucional.

Contribuição previdenciária e penalidades

O relator também destacou que a contribuição previdenciária feita pelos juízes não assegura automaticamente um retorno financeiro em forma de aposentadoria. Ele argumentou que a aplicação de penalidades, como a perda do cargo, deve ocorrer independentemente da contribuição ao sistema previdenciário, para evitar a impunidade.

Processo de perda de cargo

Conforme a decisão, a perda do cargo deve ser aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, se necessário, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve entrar com a ação diretamente no STF. Caso a perda seja determinada por um tribunal, o processo seguirá para o CNJ e, posteriormente, para o STF.

Encaminhamentos no Judiciário

Dino também se dirigiu ao ministro Edson Fachin, que preside o STF e o CNJ, sugerindo a revisão do sistema de responsabilidade disciplinar no Judiciário. Ele recomendou a substituição da aposentadoria compulsória por alternativas mais eficazes para punir magistrados que cometem crimes.

Repercussões e próximos passos

Fachin já iniciou conversas com o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, para definir como implementar essa decisão no CNJ. Essa abordagem visa garantir que o Judiciário mantenha sua integridade e que as regras sejam cumpridas rigorosamente.