Nesta terça-feira (26), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a proibição da aposentadoria compulsória para juízes, estabelecendo que infrações graves devem resultar na perda do cargo. A decisão foi unânime entre os ministros presentes.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, argumentou que a aposentadoria compulsória, que permitia que juízes fossem afastados com remuneração, contradizia os princípios da moralidade administrativa. Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, essa prática não se sustenta mais no sistema jurídico brasileiro.
Dino enfatizou que a contribuição previdenciária paga pelos servidores não garante a permanência em cargos, mesmo diante de punições. O relator ressaltou que a falta de consequências financeiras para magistrados que cometem infrações favorece a impunidade.
A decisão implica que, caso um magistrado perca o cargo, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve ajuizar a ação diretamente no STF. Se a perda for determinada por um tribunal, o caso deve ser encaminhado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para os procedimentos adequados.