O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, está se esgotando. O último dia para enviar a documentação é amanhã, 29 de maio, até às 23h59. Aqueles que não enviarem a declaração a tempo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Quem está obrigado a declarar?
O Imposto de Renda 2026 deve ser declarado por quem se enquadra em algumas condições, como: ter rendimentos superiores a R$ 35.584,00; receita bruta acima de R$ 177.920,00 em atividade rural; possuí bens e direitos que, somados, superem R$ 800 mil; ou realizar operações de venda em bolsas cujo montante seja superior a R$ 40 mil. Além disso, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil também requerem a declaração.
Documentação necessária
Para a correta elaboração da declaração, o contribuinte deverá reunir diversos documentos, incluindo: informes de rendimento de empregadores e de instituições financeiras, comprovantes de despesas dedutíveis como saúde e educação, e documentos relacionados a bens, como compra e venda de imóveis e veículos. Caso o contribuinte tenha dependentes, também será necessário incluir a documentação deles.
Facilidades na declaração
Os contribuintes têm a opção de usar a declaração pré-preenchida ou importar a do ano anterior para facilitar o processo. A declaração pré-preenchida já traz informações que estão na base de dados da Receita Federal, enquanto a importação é recomendada para aqueles que possuem declarações mais complexas.
Formas de declarar
A declaração pode ser realizada de três maneiras: através do Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador, pelo site do Meu Imposto de Renda (MIR) ou pelo aplicativo da Receita Federal. O PGD é ideal para declarações mais complexas, enquanto o MIR permite um preenchimento mais rápido e prático.
Escolha entre declaração completa ou simplificada
Os contribuintes devem decidir entre a declaração completa, que permite deduzir diversas despesas, e a simplificada, que oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis. O sistema da Receita Federal ajuda a determinar qual opção é mais vantajosa para cada contribuinte, considerando suas despesas e rendimentos.
