A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada na última terça-feira (26), manter a proibição da aposentadoria compulsória para juízes, estabelecendo que infrações graves cometidas por esses profissionais devem resultar na perda do cargo. A decisão foi unânime e segue o entendimento do ministro Flávio Dino.
O relator, Flávio Dino, argumentou que a manutenção de recebimentos durante a aposentadoria compulsória, em casos de infrações, poderia levar à impunidade. Ele destacou que a Emenda Constitucional nº 103/2019 extinguiu a aposentadoria compulsória como uma punição válida no âmbito administrativo.
Dino também enfatizou que, mesmo com a contribuição previdenciária feita pelos juízes, isso não impede a aplicação de sanções, como a perda do cargo ou a cassação da aposentadoria. Para ele, a ausência de repercussão financeira nas penas aplicadas favoreceria a impunidade.
Conforme a decisão, se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar a perda do cargo de um magistrado, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve ajuizar a ação diretamente no STF. A medida visa agilizar o processo e garantir que situações de infrações graves sejam tratadas com a seriedade necessária.