Minas Gerais implementou uma nova legislação que estabelece critérios claros para o atendimento prioritário a idosos em filas de serviços públicos e privados. A medida, que foi assinada pelo governador Mateus Simões, visa otimizar a ordem de atendimento entre os idosos, que já possuem prioridade garantida por lei.
De acordo com a nova norma, a prioridade será dada a idosos com 100 anos ou mais, seguidos pelos que têm 90, 80, 70 e 60 anos. Assim, a idade se torna um fator determinante na ordem de atendimento, sendo que, dentro de cada faixa etária, a regra será a ordem de chegada na fila.
A publicação da lei ocorreu no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 23 de maio e, desde então, já está em vigor. As novas diretrizes se aplicam a diversos estabelecimentos que atendem o público, como bancos, supermercados, Detran, hospitais e farmácias.
Com a implementação dessa lei, espera-se que o atendimento a idosos se torne mais justo e organizado, promovendo dignidade no atendimento a essa faixa etária, que frequentemente enfrenta desafios em filas e esperas prolongadas.