A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) lançou, nesta segunda-feira (25), um novo protocolo intitulado Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O documento, que faz parte da Resolução nº 8 publicada no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes padronizadas para a atuação conjunta de órgãos públicos e entidades da sociedade civil no enfrentamento desse grave problema.

Importância do novo protocolo

O protocolo reconhece a exploração sexual de menores como uma das formas mais severas de trabalho infantil, em conformidade com legislações brasileiras e normas internacionais. A norma define essa exploração como o uso de crianças e adolescentes para fins sexuais, incluindo qualquer forma de compensação, seja financeira ou não.

Uma das diretrizes centrais é garantir que o consentimento da vítima não minimize a gravidade da situação. A proteção é considerada prioritária e deve envolver a família, a sociedade e o Estado. A norma também estabelece que a escuta das vítimas deve ocorrer em ambientes seguros, respeitando sua dignidade e evitando a revitimização.

Etapas do atendimento

O modelo de atendimento está dividido em três etapas principais: a primeira é a recepção e registro de denúncias, que podem ser feitas por qualquer pessoa ou instituição através do Disque 100. Em seguida, há a comunicação e o acionamento das autoridades competentes, como conselhos tutelares e forças de segurança. Por fim, a proteção e responsabilização envolvem o atendimento às vítimas e ações legais contra os agressores.

Os sistemas de saúde e assistência social têm papéis fundamentais nesse fluxo, oferecendo suporte psicológico e acompanhando as vítimas e suas famílias. As escolas também são citadas como locais estratégicos para a identificação precoce de casos. O protocolo é flexível e deve ser adaptado às realidades locais, com o intuito de evitar duplicidade de ações e proteger as vítimas de novas violências.