A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu uma recomendação ao tribunal do órgão, sugerindo a rejeição da aquisição de 60% da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC) pela B3. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e o caso será agora avaliado pelos conselheiros do Cade.

No mês de março, a Superintendência já havia indicado que a análise da operação era considerada "complexa", o que exigia uma investigação mais minuciosa sobre os efeitos sobre a concorrência e possíveis impactos no mercado.

A CRDC, estabelecida em 2014, é uma empresa que oferece serviços tecnológicos voltados para o setor de concessão de crédito, além de atuar como infraestrutura no mercado financeiro. A B3, ao anunciar a compra no ano passado, destacou que a operação fazia parte de sua estratégia de se consolidar como uma solução de infraestrutura no segmento de crédito.

O valor da transação foi estipulado em R$ 15 milhões, e a B3 pretende utilizar a expertise da CRDC para desenvolver produtos e serviços voltados ao novo mercado de duplicatas escriturais, com foco na atuação em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) e na economia real.