A partir deste domingo, às 18h, novas regras do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) começam a valer, ampliando a obrigatoriedade do cadastramento das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas em todo o Brasil.
Mudanças na fiscalização
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) implementou essas mudanças para fortalecer a rastreabilidade, fiscalização e validação do Piso Mínimo de Frete no setor. Com a nova legislação, o CIOT se torna um registro eletrônico obrigatório, que gera um código único para cada operação de transporte.
Recursos para adaptação
Para auxiliar empresas e transportadores a se adaptarem a essas diretrizes, a ANTT criou uma seção específica em seu portal, denominada “CIOT para Todos”. Este espaço reúne documentos técnicos, perguntas frequentes e orientações operacionais sobre as alterações.
Informações disponíveis
O material disponibilizado inclui detalhes sobre a integração dos sistemas, diferentes modalidades de transporte, emissão do código e responsabilidades das partes envolvidas na contratação do frete. O CIOT registra informações importantes como o contratante do frete, o transportador, os veículos utilizados, a origem e o destino da carga, bem como o valor pago.
Rastreabilidade e fiscalização
O novo sistema de identificação permite uma melhor rastreabilidade das informações e facilita a fiscalização do pagamento correto do frete aos transportadores autônomos. Com as alterações, o código se torna obrigatório para praticamente todas as operações de transporte remunerado de cargas, exceto em circunstâncias específicas, como veículos não emplacados e cargas especiais.
Validação rigorosa
Além de aumentar a obrigatoriedade, o novo modelo implementa mecanismos mais rigorosos para validar as informações apresentadas, incluindo conferência automática do Piso Mínimo de Frete quando aplicável. A ANTT disponibilizou a documentação técnica necessária para integração dos sistemas cerca de 30 dias antes da implementação oficial.
Testes e homologações
Desde a disponibilização dos novos procedimentos, instituições homologadas e empresas do setor estão realizando adequações e testes operacionais. As Instituições de Pagamento que já foram homologadas pela ANTT estão autorizadas a operar sob o novo modelo, enquanto empresas transportadoras iniciaram os testes de integração com a API fornecida pela autarquia federal.
