A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) anunciou, nesta segunda-feira (25), a publicação do Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. A medida, parte da Resolução nº 8, foi divulgada na edição do Diário Oficial da União de hoje e tem como objetivo estabelecer um protocolo padronizado para a atuação conjunta de órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Reconhecimento da exploração sexual
A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das formas mais graves de trabalho infantil, de acordo com a legislação brasileira e normas internacionais. O texto caracteriza essa prática como o uso de menores para fins sexuais, seja por meio de compensações financeiras ou não, como presentes e favores.
Além disso, o documento enfatiza que o consentimento da vítima não elimina a caracterização da exploração, ressaltando a necessidade de priorizar a proteção das crianças e adolescentes, com a participação da família, sociedade e Estado.
Rede de proteção
Entre as diretrizes principais do fluxo, destaca-se a atuação coordenada da rede de proteção, que abrange instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança e serviços de saúde, assistência social e educação. O texto também define princípios que devem guiar o atendimento às vítimas, como rapidez, respeito à dignidade e não discriminação.
Escuta especializada
Um dos focos do novo fluxo é evitar a revitimização, garantindo que crianças e adolescentes não sejam submetidos a múltiplas exposições sobre a violência sofrida. A escuta especializada deve ser realizada em um ambiente seguro, com uma abordagem sensível e sem culpabilização. Esses parâmetros seguem as diretrizes da Lei nº 13.431/2017.
Estrutura do atendimento
O modelo de atendimento é dividido em três etapas principais: a primeira envolve o recebimento e registro de denúncias, que podem ser feitas por qualquer cidadão ou instituição, incluindo o Disque 100. A segunda fase trata da comunicação e acionamento das autoridades competentes, como conselhos tutelares e órgãos de segurança pública. Por fim, a terceira fase se concentra na proteção das vítimas e na responsabilização dos agressores, por meio de medidas administrativas, civis e criminais.
Atribuições dos órgãos envolvidos
O Sistema Único de Saúde (SUS) deverá oferecer um atendimento integral, com apoio psicológico às vítimas. Já o Sistema Único de Assistência Social (Suas) será responsável pelo acompanhamento das vítimas e suas famílias. As escolas também desempenham um papel crucial na identificação de casos e na prevenção da exploração sexual.
Além disso, órgãos como as polícias e o Ministério Público devem se dedicar à investigação e punição dos responsáveis, assegurando medidas protetivas às vítimas. A norma também prevê que o fluxo seja adaptado às realidades regionais, evitando sobreposições de ações e minimizando os riscos de revitimização.
