O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu condenar a União a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma militar trans da Marinha do Brasil. A sentença decorre de episódios que envolveram constrangimento e violação da identidade de gênero da militar dentro da corporação.
Decisão do Tribunal
No dia 21 de maio, a 5ª Turma Especializada do TRF-2 analisou recursos tanto da militar quanto da União, mantendo o entendimento da primeira instância que assegurou à militar o direito de usar uniformes e adotar cabelos no padrão feminino, além de utilizar seu nome social em documentos oficiais da Marinha.
Histórico da Militar
A militar ingressou na Marinha em 2017 e, em 2019, começou o processo de hormonização. No entanto, ela relatou ter sido forçada a permanecer em alojamentos masculinos, mesmo após as mudanças físicas decorrentes da terapia hormonal. Ela também afirmou ter recebido ordens para cortar o cabelo e vestir trajes masculinos após a suspensão temporária de uma decisão liminar que lhe era favorável.
Sofrimento Psicológico
De acordo com o processo, os episódios de discriminação causaram intenso sofrimento psicológico na militar, levando-a até a uma internação em uma unidade de saúde mental. Sua defesa requereu uma indenização de R$ 130 mil, argumentando que o valor deveria ter um caráter pedagógico para prevenir futuras práticas discriminatórias na administração pública.
Argumentos da União
A União, ao recorrer, alegou que a Marinha agiu em conformidade com os regulamentos internos e os princípios de hierarquia e disciplina das Forças Armadas. O governo argumentou que não havia comprovação de danos morais, caracterizando a situação como um “mero dissabor administrativo”.
A Valoração do Juiz
Durante o julgamento, o juiz federal convocado Guilherme Bollorini Pereira destacou que a imposição de padrões de aparência masculinos à militar trans foi uma afronta à dignidade humana e aos direitos da personalidade. Ele enfatizou que normas administrativas não podem ser utilizadas para justificar violações de direitos fundamentais. O tribunal concordou que o valor inicial de indenização era insuficiente, aumentando-o para R$ 30 mil.
