O Itaú enfrenta a possibilidade de uma multa de R$ 10 mil caso não cumpra o acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no qual reconheceu ter cobrado indevidamente por serviços não solicitados por seus clientes ao longo de 14 anos. Essa penalidade pode aumentar conforme o número de dias em que o descumprimento se prolongar e a quantidade de clientes afetados.

Comprovação de cobranças

Para receber o ressarcimento, os clientes precisam comprovar que foram vítimas dessas cobranças irregulares, além de terem registrado reclamações em canais oficiais até dezembro do ano passado. Essa exigência foi uma das razões que levaram o MPMG a divulgar a punição, após questionamentos sobre a dificuldade que os clientes enfrentam para recuperar seus valores.

Mecanismos de fiscalização

O MPMG também comunicou que o acordo inclui medidas de fiscalização e acompanhamento da sua execução. O Itaú terá que enviar relatórios periódicos que contenham informações sobre o número de pedidos de ressarcimento, consumidores ressarcidos e os valores efetivamente pagos, assegurando que as reparações sejam feitas de maneira adequada.

Justificativa do acordo

O MPMG esclareceu que a exigência de comprovação das cobranças indevidas se deve ao longo período de 16 anos em que foram realizadas, o que é três vezes maior que o prazo de prescrição para que os consumidores pudessem reivindicar indenização. Essa medida visa garantir que um maior número de clientes possa ser ressarcido.

Histórico das cobranças

Conforme reportado anteriormente, o Itaú admitiu que aplicava pequenos descontos nas faturas de cartões de crédito de muitos clientes, por serviços que não foram contratados. Além disso, o banco utilizava diversas estratégias para dificultar a identificação dessas cobranças indevidas e para induzir os clientes a pagarem esses valores.

Ação Civil Pública

A ação que resultou no acordo foi movida pelo MPMG há quase dez anos, e busca assegurar que as práticas abusivas do banco sejam corrigidas e que os consumidores prejudicados possam receber a reparação a que têm direito. O acompanhamento contínuo do cumprimento do acordo é fundamental para garantir a proteção dos direitos dos correntistas.