Três empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte estão sob intervenção emergencial após uma série de reclamações por parte dos passageiros. Os principais problemas relatados incluem atrasos, superlotação e ônibus em mau estado de conservação.

Protestos em busca de melhorias

Na última quinta-feira (28), um grupo de passageiros insatisfeitos bloqueou as pistas da Estação São Gabriel, na Região de Venda Nova, utilizando cones e barreiras. O ato foi uma forma de protesto visando melhores condições no sistema de transporte público da cidade.

Objetivos da intervenção

A intervenção, de acordo com a prefeitura, busca minimizar os impactos para os usuários enquanto o contrato de concessão atual, que se estende até 2028, está em vigor. As empresas afetadas são a SM Transportes, a Transoeste e a TopBus, que agora contam com algumas de suas linhas operadas por outras concessionárias.

Histórico de queixas

Recentemente, em abril, passageiros da SM Transportes, que faz parte do grupo Saritur, já haviam protestado devido a atrasos constantes e ônibus que apresentavam defeitos. Na ocasião, 28 coletivos foram retirados de circulação por terem ultrapassado a idade máxima permitida para operar na cidade, que é de 12 anos.

Queixas sobre a Transoeste e TopBus

A Transoeste, que atua na região do Barreiro, também é alvo de críticas, principalmente em relação ao não cumprimento dos horários e problemas mecânicos nos veículos. A empresa já enfrentou paralisações frequentes de seus funcionários nos últimos anos. Por outro lado, o consórcio TopBus, que opera na Região Leste, tem um histórico preocupante com uma série de acidentes desde 2023, quando começou a operar no lugar da Viação Torres.

Fiscalizações e obrigações das operadoras

A Prefeitura de Belo Horizonte declarou que realiza fiscalizações diárias nos coletivos para assegurar a qualidade do serviço prestado. Além disso, as empresas precisam atender a diversas exigências, como manutenção da pontualidade, limpeza e conservação dos veículos, bem como respeitar a lotação máxima permitida, para poderem receber a remuneração complementar prevista em lei.