A partir de hoje, filhos e dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio têm a possibilidade de solicitar uma pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, regulamentado nesta sexta-feira (29), corresponde a um salário-mínimo.

Quem tem direito à pensão?

Podem requerer a pensão especial os menores de 18 anos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social. A condição é que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, o benefício é acessível também para enteados, menores sob guarda ou tutela que demonstrem dependência econômica em relação à vítima.

Como solicitar o benefício?

A solicitação da pensão pode ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. É fundamental que o requerente apresente a documentação necessária para comprovar a situação.

Documentação necessária

O solicitante deve apresentar um documento de identificação oficial com foto da criança ou adolescente. Caso não tenha esse documento, a certidão de nascimento pode ser utilizada. Para comprovar a condição de feminicídio, é necessário apresentar um dos seguintes documentos:

  • auto de prisão em flagrante;
  • denúncia ou conclusão do inquérito policial;
  • decisão judicial.

Requerimento e administração do benefício

O requerimento da pensão especial deve ser realizado pelo representante legal dos dependentes da vítima. É importante ressaltar que as crianças e adolescentes não podem ser representados pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio, seja para requerer ou administrar o benefício.

Pagamento da pensão

O pagamento da pensão especial será concedido a partir da data em que o requerimento for feito, não tendo efeito financeiro retroativo à data de falecimento da vítima. Essa medida visa garantir um suporte financeiro imediato aos órfãos e dependentes em situação de vulnerabilidade.