A Justiça do Maranhão decidiu que o estado deve regulamentar a inclusão dos marcadores de gênero "não-binário", "neutro" e "agênero" nos registros civis. A medida atende a uma solicitação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) e determina que os cartórios aceitem e processem solicitações de alteração de nome e gênero em certidões de nascimento, casamento e óbito.
Autodeclaração e Burocracia
A sentença estabelece que os oficiais de registro civil não podem exigir documentos adicionais, como laudos médicos ou atestados, além dos requisitos já previstos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O intuito é garantir que o procedimento de alteração de gênero seja baseado na autodeclaração do interessado, evitando burocracias desnecessárias.
Prazos para Implementação
A Justiça também dictou um prazo de até 60 dias para que os cartórios realizem as adaptações necessárias em seus sistemas informatizados e na emissão de certidões. Essas mudanças são essenciais para que os registros possam incluir corretamente os novos marcadores de gênero.
Fundo da Ação Judicial
A ação foi proposta pela Defensoria Pública, através do Núcleo Especializado de Direitos Humanos, que identificou a falta de regulamentação estadual durante preparativos para o II Mutirão de Cidadania Trans, realizado em abril de 2025. A Defensoria argumentou que a ausência de regras específicas contribui para a invisibilidade jurídica e discriminação das pessoas não-binárias.
Direitos Fundamentais
O juiz Douglas Martins, ao fundamentar sua decisão, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o direito de pessoas trans de alterarem nome e gênero diretamente em cartório, sem a necessidade de autorização judicial. Essa interpretação legal impede a imposição de exigências que contrariam direitos fundamentais.
Decisões do STJ
O magistrado também mencionou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmam o direito de pessoas não-binárias de retificarem seus registros civis para incluir o gênero neutro, sem distinção em relação às identidades binárias. Martins enfatizou que não é aceitável que o Estado exija que a população não-binária judicialize cada caso individualmente para obter reconhecimento de direitos já reconhecidos por lei.
