Na última quarta-feira (17), o juiz Eduardo Lacerda Trevisan da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, tomou a decisão de revogar o bloqueio de R$ 46 milhões que havia sido imposto às contas do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande.

Recursos liberados para intervenção

Com a nova determinação, todos os recursos estão agora disponíveis para movimentação pelos interventores designados pela Prefeitura. O magistrado enfatizou que esses valores devem ser aplicados na manutenção do serviço de transporte público, assegurando sua continuidade e qualidade.

O bloqueio inicial, decretado na terça-feira (16), tinha como objetivo proteger o processo judicial em andamento. Contudo, ao reavaliar a situação, Trevisan entendeu que, com a publicação do decreto de intervenção e o início dos trabalhos dos interventores, não havia mais risco de ocultação ou movimentação irregular dos valores por parte da gestão anterior.

Restrições à antiga gestão

Apesar da liberação dos recursos, a antiga administração do Consórcio Guaicurus está impedida de realizar qualquer movimentação financeira nas contas das empresas envolvidas na intervenção. O descumprimento dessa proibição pode resultar em responsabilização civil e criminal.

Conforme a decisão, apenas os interventores nomeados pela administração municipal terão a autorização para movimentar os recursos, assegurando que a intervenção seja efetiva e voltada a corrigir falhas na prestação do serviço de transporte coletivo.

Contexto da intervenção

A intervenção no Consórcio Guaicurus foi decretada pela Prefeitura de Campo Grande na terça-feira (16) e assinada pela prefeita Adriane Lopes (PP). O advogado Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira foi nomeado como interventor, com um prazo de até 180 dias para a execução de suas funções.

Esse movimento visa garantir a continuidade do serviço de transporte, além de investigar problemas como o envelhecimento da frota, a falta de seguros e um total de 22 mil infrações registradas. A prefeita destaca que a intervenção não afetará a prestação do serviço à população nem os empregos relacionados ao transporte coletivo.