O deputado Zé Trovão (PL-SC), relator da medida provisória 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, apresentou nesta quarta-feira (17) uma nova versão do seu parecer. Essa atualização será analisada em uma comissão especial do Congresso, trazendo mudanças significativas.
Ampliação nas regras de emissão do CIOT
Uma das principais alterações no texto refere-se à ampliação da regra sobre a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A nova versão abrange não apenas a contratação do transporte, mas também a subcontratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) ou aqueles equiparados. A responsabilidade pela emissão do CIOT permanece com o contratante, que deve fazê-lo por meio de uma Instituição de Pagamento devidamente habilitada.
Redução do prazo de adaptação
Outra mudança importante diz respeito às regras de transição para obrigações que requerem regulamentação e integração de sistemas. O relator alterou o prazo mínimo de adaptação de 90 dias para um novo limite de até 60 dias, caso haja impacto operacional relevante. Essa mudança pode acelerar a exigência de novas obrigações após a publicação de atos regulamentares.
Objetivo das mudanças
Essas atualizações visam não apenas facilitar a implementação das novas regras, mas também garantir que o setor de transporte se adapte de forma mais ágil às exigências do mercado. O relator acredita que a redução do prazo trará benefícios diretos para os profissionais da área.
Próximos passos
A nova versão do parecer será submetida à votação na comissão especial, onde os membros discutirão as implicações das alterações propostas. A expectativa é que a discussão seja produtiva e que as mudanças sejam bem recebidas pelos parlamentares.
Impacto no setor de transporte
Com as novas regras, espera-se que haja uma maior clareza nas obrigações dos contratantes e dos transportadores, além de uma melhor organização do setor. A MP do Frete é uma medida que busca modernizar e tornar mais eficiente o transporte rodoviário de cargas no Brasil.
