O Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma ação civil pública na Justiça Federal solicitando a suspensão imediata do Decreto Estadual nº 52.216/2025, que permite a redução da área de Reserva Legal de 80% para até 50% em propriedades rurais localizadas em regiões de floresta no Amazonas.

Consequências da Ação

Na ação, o MPF requer a interrupção de todos os processos administrativos que utilizem o decreto como base, além de proibir novas autorizações fundamentadas na norma. O órgão ainda busca a anulação definitiva do decreto, retroagindo à sua data de vigência, fixada em 6 de agosto de 2025.

Risco Ambiental

O MPF argumenta que o decreto representa um retrocesso ambiental e fere acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Ele contraria compromissos assumidos no Acordo de Paris e na Convenção sobre Diversidade Biológica, além de comprometer o equilíbrio climático da região.

Críticas de Especialistas

Especialistas que analisaram a norma já a consideravam inconstitucional, apontando que a redução da área de vegetação nativa pode estimular o desmatamento e prejudicar comunidades tradicionais. Eles alertam que a flexibilização da Reserva Legal poderia criar precedentes perigosos para a legislação ambiental.

Inconstitucionalidade do Decreto

Os críticos do decreto destacam que ele cria novas condições que não foram previstas na legislação, infringindo o Código Florestal, que estabelece o marco temporal de 22 de julho de 2008 para regularização ambiental. A medida é vista como uma forma de equiparar produtores que cumpriram a legislação àqueles que desmataram ilegalmente.

Defesa do Governo do Amazonas

Em resposta às críticas, o Governo do Amazonas defendeu que o decreto não altera a legislação ambiental, mas apenas regulamenta dispositivos já existentes para facilitar a recuperação da vegetação nativa. O governo enfatizou que a fiscalização do desmatamento ilegal continua a cargo do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).