No dia 17 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou mudanças significativas na responsabilização das plataformas digitais em relação ao conteúdo que publicam. A decisão, tomada por unanimidade, também declarou que não há mais possibilidade de questionamentos sobre o entendimento estabelecido pelos ministros.
Novas Obrigações
Os provedores de aplicações de internet têm um prazo de 60 dias para implementar as obrigações que foram definidas. Essas obrigações incluem a adoção de ações que visam reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais, além de medidas de combate a atos ilícitos. Os provedores também devem disponibilizar canais de atendimento para pedidos de remoção de conteúdos.
Responsabilidade Solidária
O STF determinou que as empresas podem ser responsabilizadas de forma solidária caso não tomem providências em relação a contas denunciadas como não autênticas. No entanto, as plataformas poderão se isentar de responsabilidade se provarem a existência de dúvida razoável sobre a ilicitude do conteúdo.
Prazos e Notificações
Os ministros esclareceram que a responsabilidade dos provedores se aplica especialmente em casos de anúncios ou impulsionamentos pagos, bem como em situações que envolvam a disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos. Nesses casos, a responsabilização ocorrerá independentemente de notificação prévia.
Dever de Cuidado
A responsabilidade pelo dever de cuidado se configurará quando houver falha sistêmica, evidenciando que a plataforma não atuou de forma responsável e cautelosa. Caso um conteúdo seja removido, o autor da publicação poderá solicitar judicialmente seu restabelecimento, desde que comprove a ausência de ilicitude.
Autorregulação e Canais de Atendimento
Além das obrigações citadas, as plataformas devem implementar sistemas de autorregulação que incluam notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência sobre as notificações extrajudiciais. Também deverão disponibilizar canais de atendimento acessíveis para usuários e não usuários, garantindo ampla divulgação.
Sede e Representante no Brasil
Por fim, o STF determinou que as empresas que atuam no Brasil devem constituir uma sede e um representante legal no país. As informações de contato devem ser facilmente acessíveis em seus sites, garantindo assim maior transparência e responsabilidade perante o usuário.
