Na última quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao afirmar que as plataformas de redes sociais não poderão ser punidas por não remover conteúdos considerados ilícitos, desde que consigam demonstrar a existência de dúvida razoável sobre a ilicitude dessas postagens.

Análise Diligente

Para se isentarem de responsabilidades, as empresas precisarão realizar uma "análise de diligência qualificada". Essa medida foi uma flexibilização em relação ao julgamento do Marco Civil da Internet que ocorreu em junho deste ano, e foi proposta pelo presidente do STF, Edson Fachin.

Prazo para Adoção de Medidas

Durante a sessão anterior, realizada na última quinta-feira (11), o STF estabeleceu um prazo de 60 dias para que as grandes empresas de tecnologia implementem medidas que garantam a remoção de conteúdos ilegais, incluindo postagens que promovem discursos antidemocráticos, terrorismo, racismo e induzimento ao suicídio.

Discussões Internas

O presidente do tribunal, Edson Fachin, destacou a importância de incluir uma proteção para as plataformas quando houver incertezas sobre os conteúdos a serem removidos. "Estou colocando aqui uma espécie de salvaguarda para dúvida razoável quanto à ilicitude, desde que tenha havido uma diligência qualificada por parte do provedor de indicações", afirmou.

Almoço de Preparação

Antes do julgamento, os ministros se reuniram em um almoço onde discutiram os detalhes finais da tese a ser apresentada. Foram analisados nove recursos, tanto de empresas como Facebook e Google, quanto de diversas entidades e organizações da sociedade civil.

Ampliação das Obrigações

Desde junho de 2025, o STF já havia ampliado as responsabilidades das redes sociais no Brasil, determinando que elas podem ser responsabilizadas civilmente se não removerem proativamente conteúdos ilegais antes que haja uma ordem judicial.

Debate em Torno do Marco Civil

O debate se concentrou no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que está em vigor desde 2014 e estipula que as plataformas só devem indenizar usuários ofendidos por postagens de terceiros se descumprirem uma ordem judicial para remoção de conteúdo.