A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um cachorro da raça buldogue francês, presenteado pelo ex-marido à sua então esposa durante o casamento, deve permanecer com a mulher. A corte entendeu que, juridicamente, os animais de estimação são considerados bens móveis, não se aplicando a eles as regras de "guarda" ou "visitas" do Direito de Família.
Contexto do Divórcio
O caso teve início na Comarca de Conselheiro Lafaiete, localizada na região Central de Minas Gerais. Durante um divórcio litigioso, o ex-marido argumentou que deveria ser o tutor do animal, uma vez que teria realizado o pagamento do cachorro em 2021. No entanto, as testemunhas confirmaram que o filhote foi escolhido como um presente para a ex-esposa em 2019.
Defesa da Ex-Esposa
A mulher defendeu que sempre foi a responsável pelos cuidados do cachorro, incluindo vacinas e decisões sobre o animal. Ela ainda alegou que a tentativa do ex-marido de reaver o buldogue configurava violência psicológica. A primeira instância já havia decidido a seu favor, mas o ex-marido recorreu, afirmando não haver provas de que o cão fosse um presente.
Partilha de Bens e Decisão Judicial
A relatora do caso, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, ressaltou que a discussão sobre a "guarda" do animal era inadequada e que a questão deveria ser resolvida pela partilha de bens, conforme o Código Civil. A magistrada afirmou que, apesar do afeto envolvido, a relação jurídica que regula a posse de animais é baseada nas normas de propriedade.
Depoimentos e Prova de Doação
A desembargadora destacou a importância dos depoimentos que confirmaram que o buldogue era um presente para a mulher. O fato de o pagamento ter sido finalizado após a separação não alterava a natureza da doação, que já havia sido consumada com a entrega do animal durante o casamento.
Conclusão do Tribunal
Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior acompanharam o voto da relatora, que determinou que o animal é bem particular da doadora. O caso segue em segredo de Justiça, mas a decisão reafirma a posição do TJMG sobre a propriedade de animais de estimação.
