O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a norma que regula a distribuição do ICMS Educação em Minas Gerais. A Lei 24.431/2023, aprovada em agosto pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi alvo de questionamento por parte do partido PCdoB, que argumentou sobre a forma de distribuição dos recursos.

Decisão do STF

O julgamento, que teve início em 5 de junho e foi finalizado em 15 de junho, não apresentou divergências entre os ministros. A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou a validade da nova legislação e considerou a ação improcedente, enfatizando que a norma está em conformidade com a Constituição Federal.

Conflito entre municípios e estado

A nova lei gerou controvérsia entre o Executivo estadual e prefeitos de cidades maiores, como Belo Horizonte e Contagem, que passaram a receber menos repasses por aluno. O PCdoB questionou a nova metodologia de distribuição, que prioriza indicadores de qualidade da educação, como desempenho e gestão escolar, sem considerar o número total de alunos atendidos.

Histórico da legislação

Desde a Emenda Constitucional 108 de 2020, estados devem destinar uma parte do ICMS com base em critérios de qualidade educacional. Minas Gerais, junto com o Rio de Janeiro, demorou a se adequar a essa exigência, o que resultou na falta de acesso a complementações do Fundeb para os municípios.

Critérios de distribuição

A nova legislação estabelece quatro índices que compõem a distribuição do ICMS Educação: desempenho escolar, rendimento escolar, atendimento educacional e gestão escolar. A inclusão de fatores como infraestrutura e formação dos profissionais também foi considerada, mas o número de matrículas não teve peso direto no cálculo, o que gerou descontentamento.

Revisão da metodologia

Após negociações, o estado modificou alguns critérios, incluindo a quantidade de alunos no cálculo, mas as prefeituras ainda não consideraram as mudanças suficientes. Dados apresentados pelo PCdoB indicaram perdas significativas para algumas cidades, mas o Tribunal de Contas de Minas Gerais afirmou que as diminuições nas transferências já ocorriam antes da nova lei.