Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou duas decisões significativas que podem alterar a dinâmica das locações de curta temporada em condomínios residenciais no Brasil, especialmente aquelas intermediadas por plataformas como o Airbnb. O tema, que gera controvérsias em diversas instâncias, começa a ganhar contornos mais claros na mais alta corte do país.

Julgamento de maio: a decisão da 2ª Seção

No dia 7 de maio de 2026, a 2ª Seção do STJ, em uma votação apertada de 5 a 4, decidiu negar um recurso interposto por uma proprietária de apartamento em Minas Gerais. Ela buscava seguir com locações através do Airbnb, mas a corte confirmou a proibição imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Essa decisão destacou que a característica de exploração econômica constante é o que realmente pode descaracterizar a destinação residencial do imóvel.

Condições para locações

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, fez uma distinção importante ao afirmar que a locação por plataformas digitais não é o problema, mas sim a prática de locação habitual e profissional. Assim, para que uma alteração na finalidade do condomínio ocorra, é necessário que dois terços dos condôminos concordem, conforme o Código Civil. Portanto, sem esta autorização na convenção, a locação por intermédio de plataformas permanece proibida.

Visão divergente no julgamento

Uma visão contrária, representada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, argumentou que a restrição ao direito de propriedade deve ser claramente estabelecida, não podendo ser imposta unilateralmente pelo síndico. Essa divergência ressalta a complexidade e a necessidade de um entendimento mais sólido sobre o assunto.

Julgamento de junho: suspensão nacional

Menos de um mês após a primeira decisão, em 6 de junho de 2026, o STJ decidiu afetar a controvérsia ao rito dos recursos especiais repetitivos, criando assim o Tema 1.443. Isso resultou na suspensão nacional de todos os processos que tratam dessa questão até que uma nova tese seja fixada. A dúvida central que será abordada é se a cláusula de destinação residencial na convenção de condomínio é suficiente para proibir locações de curto prazo, mesmo na ausência de uma proibição expressa.

Impactos práticos das decisões

As recentes decisões apresentam repercussões significativas. Para os condomínios residenciais, a interpretação atual indica que a cláusula de destinação pode ser utilizada para limitar locações com perfil comercial, mesmo sem uma proibição formal. Já para os proprietários que utilizam o Airbnb, a situação se torna mais restritiva, pois a exploração contínua como fonte de renda enfrenta desafios legais. Por fim, todos os processos relacionados ao tema estão suspensos, aguardando um posicionamento definitivo do STJ.

Expectativas futuras

A nova tese que será definida pelo STJ no julgamento do Tema 1.443 visa oferecer a segurança jurídica que proprietários, condomínios e o mercado de locações tanto necessitam. Acompanhemos a evolução desse julgamento para informar nossos leitores sobre as possíveis mudanças que virão.