A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira, que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como punição para juízes que cometem infrações graves. A mudança foi determinada pelo ministro Flávio Dino, que argumentou que essa sanção está incompatível com a Emenda Constitucional 103, aprovada em 2019.

Com a nova interpretação, os casos de juízes que infringem a lei devem ser encaminhados ao STF, que decidirá sobre a perda do cargo. A decisão do ministro Dino anula a punição imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marcelo Borges Barbosa, que havia sido aposentado compulsoriamente.

Dino ressaltou que o sistema atual precisa garantir punições efetivas sem recorrer à aposentadoria como forma de afastamento. Ele sugeriu que o CNJ revise seu modelo de responsabilização disciplinar, uma vez que a aposentadoria compulsória foi abolida pela reforma previdenciária.

Além disso, o ministro fez críticas ao sistema disciplinar vigente, defendendo que os juízes devem estar sujeitos a um controle efetivo. Ele destacou que apenas o STF pode validar a perda do cargo, garantindo assim que a responsabilidade judicial seja respeitada e aplicada corretamente.