O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União deve apresentar um plano detalhado para remover garimpeiros ilegais da Terra Indígena Cinta Larga, que se localiza entre os estados de Mato Grosso e Rondônia. Essa determinação, assinada pelo ministro Flávio Dino, foi divulgada no dia 1° de junho, estabelecendo um prazo de 30 dias para o cumprimento.
Em contato com a União, o g1 não obteve resposta até a última atualização desta matéria. A ação foi movida pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaaj) e questiona a falta de regulamentação da exploração mineral em terras indígenas, conforme previsto na Constituição Federal. A ação também menciona a possível ligação entre os garimpeiros e o crime organizado.
Ação e Pressão na Região
O ministro Flávio Dino ressaltou que, apesar de uma decisão anterior do STF que determinou o combate ao garimpo ilegal na região, a União não apresentou informações sobre as medidas que foram adotadas para atender a essa ordem. Ele enfatizou que as Terras Indígenas Roosevelt e Parque do Aripuanã, ocupadas pelo povo Cinta Larga, continuam sob a pressão de grupos que buscam explorar recursos minerais, especialmente diamantes.
Além disso, o ministro mencionou um relatório que revelou a atuação de organizações criminosas na exploração ilegal de minérios dentro do território indígena. O documento descreve esquemas que envolvem financiadores, operadores do garimpo, receptadores e mecanismos de lavagem de dinheiro.
Investigação e Estruturas Criminosas
Conforme o relatório, investigações da Polícia Federal identificaram grupos que financiam a extração ilegal, fornecem maquinário, organizam acampamentos e comercializam pedras preciosas obtidas das áreas protegidas. O ministro Flávio Dino observou que os elementos reunidos no processo indicam a persistência da exploração ilegal de recursos minerais no território indígena.
A organização criminosa identificada opera por meio de cinco núcleos: financeiro, jurídico, operacional, indígena e receptadores. Dino também apontou a participação de indígenas que, supostamente, autorizam a exploração de diamantes em troca de pagamentos e vantagens relacionadas a infraestrutura.
Plano de Desintrusão e Legislação
A decisão determina que a União apresente um plano de desintrusão com ações claras para pôr fim às atividades ilegais. Este documento deverá detalhar a colaboração de órgãos federais e estaduais responsáveis pela proteção dos povos indígenas, fiscalização ambiental, segurança pública e combate ao crime organizado.
Após a aprovação do plano, o prazo máximo para a execução das medidas será de 60 dias. Em uma decisão anterior no mesmo processo, o ministro Flávio Dino reconheceu a omissão do Congresso Nacional na regulamentação da mineração em terras indígenas, estabelecendo um prazo de 24 meses para a criação de uma legislação específica sobre o tema.
