Nesta terça-feira (26), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, abolir a aposentadoria compulsória remunerada como a principal penalidade para juízes. Essa medida foi uma resposta a críticas que apontavam que a sanção permitia que os magistrados continuassem recebendo seus salários, mesmo afastados das funções.

A nova determinação se aplica a magistrados de todos os tribunais, exceto ao próprio STF, e reflete uma mudança significativa nas normas que regulamentam a atuação dos juízes. Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente por infrações graves, como venda de sentenças e assédio.

Entendimento do STF

O ministro Flávio Dino, relator do caso, argumentou que a aposentadoria compulsória não se alinha com o ordenamento jurídico atual, especialmente após a reforma da Previdência de 2019, que revogou a sanção. Ele destacou que, de acordo com a Constituição, não é admissível transferir um magistrado à inatividade como forma de punição.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou a decisão, sugerindo que o caso deveria ser analisado pelo plenário do STF. A PGR teme que a mudança possa enfraquecer a atuação do Judiciário e do Ministério Público, expondo-os a pressões políticas. Caso a PGR não obtenha sucesso na Primeira Turma, poderá levar a questão ao plenário do STF.