O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo de Minas Gerais poderá, de maneira excepcional, contratar até 686 agentes penitenciários temporários para evitar a descontinuidade dos serviços no sistema prisional. Essa medida será válida até que o novo concurso público para a carreira de policial penal seja finalizado.
Prazo e condições da contratação
A permanência dos agentes temporários será permitida até a conclusão do concurso ou, no máximo, por um período de 24 meses a partir da publicação da ata de julgamento da decisão, que ocorreu em 12 de agosto de 2025. A decisão foi unânime e divulgada nesta segunda-feira, 15.
Revisão da legislação anterior
A nova deliberação do STF revisa um entendimento anterior que declarou inconstitucional uma parte da Lei Estadual 23.750/2020, que permitia a contratação temporária de agentes de segurança penitenciária. Na ocasião, foi decidido que apenas servidores aprovados em concurso público podem ocupar esses cargos.
Justificativas do governo de Minas
O governo mineiro argumentou que a revisão da medida é necessária, uma vez que já não há cadastro de reserva disponível e 1.178 vagas permanecem em aberto. Os 686 agentes temporários atualmente em serviço são insuficientes para garantir a operação adequada das unidades prisionais.
Progresso do concurso atual
O concurso em curso para a Polícia Penal de Minas Gerais, organizado pelo Instituto AOCP, oferece 1.178 vagas para candidatos com nível médio. O salário inicial é de aproximadamente R$ 5,3 mil, além de benefícios. A prova objetiva foi realizada em janeiro, e atualmente, o certame se encontra na fase de avaliação médica.
Próximas etapas do concurso
Os candidatos ainda precisarão passar por testes de condicionamento físico, investigação social e um curso de formação. A decisão do STF visa garantir que, durante esse interregno, o sistema penitenciário não enfrente uma crise de efetivo, mantendo a segurança nas unidades prisionais mineiras.
