Uma loja de material esportivo foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma consumidora que devolveu uma blusa de frio e não recebeu o reembolso do valor pago. A decisão foi proferida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e destaca a importância do direito de arrependimento nas compras online.

Contexto da Compra

A consumidora adquiriu a blusa por R$ 310, mas, ao experimentá-la, percebeu que o tamanho não lhe servia. Ela então optou pela devolução do produto, seguindo os procedimentos estipulados pela loja, mas não obteve o reembolso correspondente.

Ação Judicial

Após diversas tentativas de resolver a situação através dos canais de atendimento da empresa sem sucesso, a consumidora decidiu entrar com uma ação judicial. A loja, em sua defesa, alegou que a recusa ao estorno se deu por conta de um erro de sistema, negando qualquer má-fé em sua conduta.

Argumentos da Defesa

A empresa argumentou ainda que o caso se tratava de um “mero aborrecimento” e que não justificava a atribuição de danos morais. No entanto, o juiz de primeira instância decidiu pela devolução dos valores, mas não concedeu a indenização.

Decisão do Tribunal

Inconformada, a consumidora recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, revisou a sentença, afirmando que a situação configurava um ato ofensivo aos direitos de personalidade da consumidora, resultando em danos morais.

Conclusão do Caso

O desembargador destacou que o não reembolso após a devolução do produto, que se enquadra no direito de arrependimento, causou um desvio de tempo produtivo à consumidora. Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator, confirmando a decisão de indenização.