O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 está se esgotando, com apenas dois dias restantes. Até o momento, cerca de 7,7 milhões de contribuintes, o que representa 17,4% do total, ainda não regularizaram suas situações com o Leão. Até às 18h26 desta quarta-feira (27), a Receita Federal havia recebido 36.334.887 declarações, o que equivale a 82,6% do total esperado para este ano.

Expectativas da Receita Federal

A Receita Federal projeta que o número total de declarações para 2026 atinja 44 milhões. Historicamente, a entrega tende a aumentar nas últimas semanas do prazo, o que pode impactar esses números.

Restituição e imposto a pagar

De acordo com os dados atuais, 59,6% das declarações já enviadas têm direito à restituição, enquanto 22,1% precisam pagar Imposto de Renda e 18,4% não têm impostos a pagar nem a receber.

Métodos de envio das declarações

A maioria dos contribuintes (77,8%) optou por preencher suas declarações utilizando o programa de computador disponibilizado pela Receita. Outros 15,6% preencheram on-line, permitindo que o rascunho ficasse salvo na nuvem da Receita, e 6,6% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Declaração pré-preenchida

Uma parcela significativa dos contribuintes, 59,6%, utilizou a declaração pré-preenchida, que permite baixar uma versão preliminar e apenas confirmar ou corrigir as informações. Ademais, 55,2% das declarações foram feitas com o uso do desconto simplificado.

Prazos e penalidades

O prazo para a entrega da declaração iniciou em 23 de março e se encerra às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. O programa para geração da declaração está disponível desde 19 de março. Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

É importante lembrar que são obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou que obtiveram receita bruta da atividade rural além de R$ 177.920. Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está dispensado, a menos que se encaixe em outros critérios de obrigatoriedade.