O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com algumas restrições, a nova legislação que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. Esta iniciativa tem como finalidade modernizar as políticas relacionadas ao transporte coletivo em todo o país, buscando diversificar as fontes de financiamento e melhorar tanto a regulação quanto a operação dos serviços públicos urbanos.
Avanços Estruturais
Um dos principais avanços trazidos pelo novo marco é a mudança significativa no modelo atual, que historicamente dependia quase que exclusivamente das tarifas pagas pelos usuários para financiar o transporte coletivo. A Lei nº 15.432/2026 foi oficialmente publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (14).
Novas Fontes de Financiamento
Esta legislação abre novas possibilidades para a discussão da tarifa zero e permite a utilização de diversas fontes de custeio para subsidiar as tarifas, incluindo publicidade, exploração comercial de espaços e recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
Objetivos da Lei
A Cide é um tributo federal que incide sobre a importação e comercialização de petróleo e seus derivados. Criada em 2001, seus recursos são destinados à infraestrutura de transporte, projetos ambientais e subsídios ao preço dos combustíveis. A nova lei também enfatiza a importância da integração física e tarifária entre os sistemas de transporte, além de aumentar a transparência na gestão pública.
Qualidade dos Serviços
Outro aspecto relevante é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, que incluem critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança e conforto dos usuários. A remuneração das operadoras poderá estar atrelada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.
Vetos Presidenciais
Em um comunicado oficial, a Presidência da República esclareceu que os vetos foram implementados para garantir a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade que já estão em vigor. Foram excluídos trechos que obrigavam estados e municípios a arcar com a totalidade das gratuidades e descontos tarifários, além de dispositivos que condicionavam os subsídios públicos à remuneração das operadoras.
A avaliação do governo foi de que essas exigências poderiam acarretar despesas imprevistas e comprometer benefícios concedidos à população. Embora os vetos tenham retirado a obrigatoriedade de custeio e o prazo para adequação, não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades.
