O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que estabelece o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A publicação ocorreu em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo, dia 14.
Vetos e Justificativas
Entre os dispositivos vetados, destacam-se trechos que tratam da implementação de gratuidades e descontos tarifários para usuários do transporte público. O governo justificou que esses trechos poderiam gerar obrigações financeiras sem previsão de custeio para estados e municípios, o que poderia impactar negativamente orçamentos locais, especialmente em cidades menores.
Possibilidade de Subsídios
Ainda assim, a nova legislação permite que União, Estados e municípios, juntamente com o Distrito Federal, estabeleçam programas de custeio para o transporte coletivo, através de subsídios ou subvenções orçamentárias. O governo federal enfatizou que os vetos não inviabilizam futuras discussões sobre modelos de financiamento do transporte público urbano.
Expectativas Futura
Além disso, permanecem abertas as discussões sobre a implementação de tarifas zero e a possibilidade de subsídios federais, caso haja viabilidade financeira. O PT pretende incluir a discussão da tarifa zero no seu programa de governo para as eleições de 2026.
Objetivos do Novo Marco
Em nota, o governo destacou que a nova regulamentação busca oferecer mais previsibilidade para os gestores públicos, segurança jurídica e um melhor atendimento à população, considerando o aumento dos custos operacionais e a diminuição do número de passageiros em diversas cidades.
Regulamentação da Iniciativa Privada
Aprovado pelo Congresso em maio, o novo marco regula a participação da iniciativa privada no transporte público, estabelecendo regras para investimentos em modernização e operação. A nova legislação também visa reduzir a dependência das tarifas pagas pelos usuários, promovendo fontes de financiamento alternativas.
Aspectos Ambientais e Planejamento
Os vetos do governo também impediram a utilização de recursos de compensações ambientais para financiar a infraestrutura de mobilidade urbana, preservando a destinação desses recursos para ações de proteção ambiental. A lei entra em vigor um ano após sua publicação, permitindo que os entes federados se adaptem às novas diretrizes.
