A Justiça de Minas Gerais decidiu negar o pedido de reembolso de uma mãe que contratou uma equipe particular para realizar um parto humanizado em Uberlândia. O tribunal entendeu que o plano de saúde não tinha a obrigação de cobrir o procedimento fora da rede credenciada.

Contexto do Pedido

A paciente argumentou que procurava um atendimento obstétrico focado no parto normal, mas encontrou uma realidade em que cerca de 80% dos partos realizados pelos médicos credenciados eram cesarianas. Essa situação, conforme ela, contraria as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) que recomendam o parto humanizado.

Decisão Inicial e Recurso

Em uma decisão inicial, a 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia havia dado ganho parcial à mãe, pois a operadora não conseguiu demonstrar que oferecia opções adequadas para o tipo de parto que ela desejava. No entanto, essa decisão foi revertida após um recurso da Unimed Belo Horizonte.

Argumentos da Operadora

A Unimed argumentou que não houve falha na prestação de serviços e que a preferência da gestante por um modelo específico de assistência não justificava o custeio de profissionais fora da rede credenciada. A operadora destacou que o plano de saúde deve seguir as diretrizes estabelecidas e que o reembolso fora da rede só é admissível em situações excepcionais.

Posição do Relator

O desembargador Cavalcante Motta, relator do caso, afirmou que reembolsos em situações fora da rede credenciada são permitidos apenas em casos de urgência, emergência ou ausência de prestadores. Segundo ele, essas condições não foram comprovadas durante o processo judicial.

Conclusão do Julgamento

O magistrado também ressaltou que o parto, em geral, não é considerado uma emergência imprevisível. Ele enfatizou que a paciente teve tempo suficiente para planejar seu procedimento dentro da rede do plano de saúde. Os desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Claret de Moraes concordaram com o voto do relator.