A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou a Lei nº 15.417/2026, permitindo que cães e gatos sejam sepultados em jazigos de suas famílias. A norma entra em vigor dentro de 60 dias, mas a Prefeitura ainda não definiu como será a implementação prática.

Justificativa da Proposta

O vereador Cido Reis (PCdoB), autor da proposta, argumentou que a medida oferece um suporte emocional às famílias que enfrentam a perda de seus pets. "A perda de um bichinho é um luto para aqueles que estiveram ao lado dele", declarou o parlamentar, ressaltando a importância de uma despedida digna.

Critérios da Lei

A nova legislação estabelece algumas regras para garantir a segurança sanitária e a organização dos sepultamentos. Entre as condições, apenas cães e gatos que conviviam com humanos e pesavam até 120 kg poderão ser enterrados.

Locais de Sepultamento

Os animais poderão ser sepultados em sepulturas, gavetas, lóculos ou jazigos perpétuos pertencentes à família do tutor. O acondicionamento deve ser feito em urna ou invólucro apropriado e bem vedado.

Proibições e Documentação Necessária

É proibido o contato direto dos corpos dos animais com corpos humanos. Além disso, é obrigatória uma declaração de óbito emitida por um médico veterinário, atestando a causa da morte e a segurança do sepultamento.

Prazos e Custos

O sepultamento deve ocorrer em até 24 horas após a confirmação do óbito, e todos os custos são de responsabilidade do tutor. Cemitérios particulares poderão definir suas próprias regras e taxas, enquanto os valores em cemitérios públicos dependerão de decreto municipal.

Próximos Passos

Ainda que a lei entre em vigor em 60 dias, o sepultamento em cemitérios públicos, como o Cemitério Municipal, exigirá a regulamentação da Prefeitura. A administração local se comprometeu a definir os valores das taxas, mas não informou um cronograma para a publicação desse decreto.