O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que, entre os dias 8 e 22 de maio, conseguiu analisar 126 mil pedidos de salário-maternidade que estavam à espera de resposta há mais de um mês. Contudo, ainda restam cerca de 165 mil solicitações pendentes, o que destaca a necessidade de agilidade no processo.
Nova legislação e seus impactos
A mobilização do INSS foi realizada antes da implementação da nova lei, que entrou em vigor na terça-feira (26). Essa legislação estabelece um prazo máximo de 30 dias para que o benefício seja concedido. Se esse prazo não for respeitado, o pagamento será feito automaticamente, mesmo sem uma análise completa do pedido.
Nesses casos, o INSS terá a responsabilidade de validar posteriormente o direito da mulher ao salário-maternidade, podendo tornar o pagamento definitivo ou suspender o benefício caso os requisitos legais não sejam atendidos. É importante ressaltar que, durante o período de concessão provisória, as beneficiárias não precisarão devolver os valores recebidos, exceto em situações onde se comprove má-fé.
Mudanças nas regras de concessão
A recente onda de pedidos de salário-maternidade está atrelada a uma mudança significativa nas regras de concessão do benefício, que ocorreu após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal determinou que a exigência de um período de carência para determinadas categorias de seguradas era inconstitucional, ferindo o princípio da isonomia.
Com essa nova interpretação, as trabalhadoras que antes precisavam cumprir um tempo mínimo de contribuição passaram a ter direito ao benefício sem essa exigência prévia, facilitando o acesso ao salário-maternidade.
Quem pode solicitar o benefício?
O salário-maternidade é destinado a mulheres que necessitam se afastar de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O benefício é concedido por um período de 120 dias e deve ser solicitado através do aplicativo Meu INSS.
Podem requerer o salário-maternidade diferentes categorias, incluindo: trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais (autônomas), seguradas facultativas e seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais.
