O Brasil dará um passo importante na inclusão de pessoas com diabetes tipo 1 ao permitir que essa condição de saúde conste na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que substituirá o antigo RG. Essa mudança é parte de um projeto que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda a sanção presidencial.

O que muda para os pacientes?

A inclusão da informação sobre diabetes tipo 1 será opcional e poderá ser feita pelo próprio paciente. Essa medida visa facilitar o atendimento médico em emergências e garantir uma identificação mais rápida da condição de saúde.

O diabetes tipo 1 é uma doença autoimune que se caracteriza pela incapacidade do organismo de produzir insulina, o hormônio responsável pelo controle da glicose no sangue. Os pacientes necessitam de acompanhamento médico constante, administração frequente de insulina e monitoramento diário dos níveis de glicemia.

Direitos ampliados

Além da possibilidade de incluir o diagnóstico na nova identidade, o projeto prevê importantes garantias para quem vive com a doença. Entre as novidades, está o acesso a medicamentos, insulina, sensores de glicose e glicosímetros pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem necessidade de avaliação biopsicossocial.

Flexibilidade em escolas e ambientes de trabalho

O texto também determina que instituições de ensino e empregadores devem permitir o uso de dispositivos como bombas de insulina e monitores contínuos de glicose. Pacientes terão o direito de fazer pausas para medir a glicemia, se alimentar ou aplicar insulina durante aulas, provas e jornadas de trabalho.

Apoio psicológico e adaptações

Outra importante inclusão na proposta é o direito a apoio psicossocial, além de orientações sobre o manejo da doença. O SUS e a saúde suplementar deverão oferecer programas de capacitação para os pacientes.

Estima-se que cerca de 600 mil pessoas no Brasil convivem com diabetes tipo 1, incluindo crianças e adolescentes. O projeto também classifica as pessoas com essa condição como deficientes, conforme os critérios estabelecidos na Lei Nº 13.146, que trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência.