O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se encerra nesta sexta-feira (29), e os contribuintes que pagam pensão alimentícia precisam estar atentos para evitar erros que podem resultar em malha fina. A falta de entrega da declaração pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem Deve Declarar e Como Proceder

De acordo com Antonio Gil, especialista em Impostos da EY, tanto quem paga a pensão (alimentante) quanto quem a recebe (alimentando) devem declarar os valores à Receita Federal. O alimentante deve inserir os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando códigos que variam entre 30 e 34, conforme o caso. Por outro lado, o alimentando registra os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 28, incluindo o CPF e nome do pagador.

A partir de 2023, a pensão alimentícia não é mais tributada para quem recebe, mas é obrigatório informar o valor recebido durante o ano-calendário, que, neste caso, se refere ao ano de 2025.

Possibilidade de Dedução

Os contribuintes que pagam pensão alimentícia podem deduzir esses valores de sua declaração, reduzindo a base de cálculo do imposto. Contudo, Gil ressalta que apenas valores estipulados por decisão judicial ou acordo formalizado podem ser deduzidos. Pagamentos que excedem o que foi acordado não são elegíveis para dedução, um erro comum que pode acarretar problemas para o alimentante.

Pontos de Atenção na Declaração

Mesmo quem optar pela declaração simplificada precisa informar os valores pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”, já que a pensão foi paga a uma pessoa física. Em casos de separação ou divórcio, tanto o pagador quanto o ex-cônjuge podem incluir o alimentando como dependente na declaração por conta da mudança de status durante o ano.

Além disso, a pensão não se restringe a pagamentos em dinheiro. Despesas diretas, como educação e saúde do alimentando, também podem ser deduzidas. No entanto, gastos com aluguel e transporte, mesmo quando previstos judicialmente, não são dedutíveis.

Quem é Obrigado a Declarar o IR 2026?

Os contribuintes obrigados a declarar incluem aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025, ou que tiveram rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 200 mil. Além disso, quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural, também deve declarar.