Nesta sexta-feira (19), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a íntegra da decisão que declarou inconstitucional o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Este voto ocorreu durante um julgamento virtual referente aos recursos apresentados após a decisão que foi proferida em dezembro do ano passado.
Contexto do Julgamento
A decisão anterior do STF invalidou a interpretação de que os indígenas possuem direitos às terras apenas se estavam em posse delas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Com o voto de Mendes, o placar atual é de 1 a 0 a favor da manutenção do julgamento, que deve ser encerrado na sexta-feira (26).
Preocupações com Retrocessos
Ainda que o marco temporal tenha sido considerado inconstitucional, organizações que defendem os direitos indígenas expressaram preocupações sobre retrocessos, como a possibilidade de indenização a invasores que tenham realizado melhorias nas terras. Além disso, mencionaram a flexibilização da consulta prévia aos povos indígenas em questões que impactam diretamente suas vidas e a demarcação de terras.
Recurso e Argumentos
Os recursos foram protocolados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e por diversos partidos políticos, incluindo PT, PV, PC do B, PSOL e Rede. Os autores do recurso pediram a suspensão da eficácia da decisão até o julgamento final, alegando que a situação das comunidades indígenas se agravou após a decisão do STF.
Segurança Jurídica em Debate
No entanto, Gilmar Mendes argumentou que a suspensão poderia causar danos irreparáveis, ressaltando a importância de garantir a segurança jurídica nas questões indígenas. Ele destacou que a implementação das determinações do acórdão é fundamental para assegurar essa segurança.
Consulta Prévia e Legislação
Sobre a exigência de consulta prévia aos indígenas, conforme estipula a Convenção 169 da OIT, Mendes afirmou que essa exigência poderia inviabilizar o processo legislativo. Ele mencionou a complexidade da consulta, considerando a diversidade das mais de 391 etnias identificadas no Censo Demográfico de 2022.
Histórico da Questão
Em 2023, o STF já havia declarado o marco temporal inconstitucional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também vetou partes da Lei 14.701/2023 que validavam essa regra, mas o Congresso derrubou o veto e manteve o marco. Desde então, a questão continua a ser debatida no Supremo, com a decisão final ocorrendo em dezembro de 2025, quando o marco foi invalidado definitivamente.
