O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, enfatizou a importância da transparência na administração pública ao defender a criação de um contracheque único para toda a magistratura. Ao votar a favor da resolução proposta, Fachin declarou que "o que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas".

Vantagens do Contracheque Único

Fachin destacou que a implementação do contracheque único permitirá que a sociedade compreenda de forma clara e rápida os valores recebidos pelos juízes, referentes aos serviços prestados. Ele argumentou que essa medida contribuirá para uma melhor compreensão do trabalho da justiça.

Padronização e Valorização

O ministro afirmou que "padronizar é valorizar", ressaltando que dar o mesmo nome e teto às verbas em todo o Brasil ajudará a proteger a magistratura de mal-entendidos e fortalecerá a dignidade da função. Fachin acredita que essa iniciativa é um passo importante para a valorização do Judiciário.

Construção da Proposta

Segundo Fachin, a proposta foi elaborada em conjunto com o colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando que a magistratura brasileira é uma só. Ele ressaltou que a folha de pagamento deve refletir essa unidade constitucional, respeitando as garantias do cargo.

Limitação dos Penduricalhos

A nova medida segue as determinações do STF que buscam limitar os chamados "penduricalhos" pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público. O texto da proposta exige que os tribunais adotem uma nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias.

Criação da Tabela Remuneratória Unificada

Além disso, a proposta cria a Tabela Remuneratória Unificada (TRU), uma iniciativa que surgiu a partir de um levantamento do CNJ que identificou mais de 500 registros de "penduricalhos" com nomes distintos. Essa ação visa simplificar e tornar mais transparente a estrutura de remuneração da magistratura.

Decisões do STF

Em uma decisão anterior, o STF já havia autorizado a inclusão de oito tipos de verbas indenizatórias e estabelecido um limite de 70% do teto do funcionalismo, que corresponde ao salário de um ministro do STF, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.