A Justiça Federal, em uma recente decisão proferida no dia 7 de maio, determinou que a União deve incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e do 13º salário para os oficiais de Justiça associados à Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal e Tocantins (AOJUS-DFTO).
Decisão Judicial
A sentença estabelece que os valores devidos devem ser pagos retroativamente, com as devidas correções monetárias, respeitando-se a prescrição de cinco anos. A decisão foi resultado de uma ação coletiva movida pela associação, que argumentou que o abono, por ter natureza remuneratória e permanente, deveria ser considerado nos cálculos das verbas trabalhistas dos servidores.
Argumentos da Associação
A AOJUS-DFTO sustentou que, embora a administração pública reconheça o caráter tributável do abono ao incluí-lo no imposto de renda, ele não estava sendo considerado no cálculo do 13º salário e do adicional de férias. A juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura analisou o caso e concordou com os argumentos da associação.
Natureza do Abono
A magistrada afirmou que “o abono de permanência possui natureza remuneratória” e, portanto, deve ser integrado ao cálculo das férias. Ela enfatizou que essa verba não tem natureza indenizatória ou transitória, mas sim remuneratória e permanente, o que justifica sua inclusão nos cálculos mencionados.
Defesa da União e Resposta Judicial
A União tentou contestar a ação alegando inépcia, por falta de relação nominal dos associados, e pediu que os efeitos da decisão fossem limitados territorialmente. No entanto, a juíza rejeitou esses argumentos, afirmando que a assembleia da associação havia autorizado o ajuizamento da ação e que a lista de beneficiários foi devidamente apresentada.
Consequências da Decisão
A decisão também afastou a limitação territorial prevista na Lei nº 9.494/97. Segundo a juíza, “a coisa julgada se estende aos substituídos domiciliados em qualquer parte do território nacional” em ações movidas no Distrito Federal contra a União. A sentença se baseia em entendimentos do STF e do STJ sobre a natureza do abono de permanência, que representa um “acréscimo patrimonial estável ao servidor”.
Honorários e Atualizações
Por fim, a juíza julgou procedente o pedido da associação, condenando a União ao pagamento dos valores devidos com as atualizações necessárias, conforme o manual de cálculos da Justiça Federal. Além disso, foram fixados honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
