A Justiça de Minas Gerais aplicou uma sentença de 17 anos e 6 meses de prisão ao ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Ipatinga, Luiz Carlos de Miranda Faria. Ele foi condenado por desviar recursos da entidade para financiar sua campanha a deputado estadual em 2010.

Desvio de verbas para combustíveis

Um dos principais pontos que levaram à condenação foram os gastos exorbitantes com combustíveis. Em setembro de 2010, o sindicato registrou o pagamento de 10.743 litros de combustível, totalizando 356 abastecimentos, o que equivaleria a cada um dos cinco veículos da frota abastecer mais de duas vezes por dia. O juiz Reidric Victor da Silveira Conde Neiva e Silva, responsável pela decisão, considerou que esses abastecimentos foram realizados em veículos não pertencentes ao sindicato.

Uso de recursos em eventos eleitorais

Além dos combustíveis, Luiz Carlos foi condenado por utilizar recursos do sindicato em eventos eleitorais. Uma tradicional festa de 1º de maio foi antecipada para agosto de 2010 e transformada em um comício, onde funcionários foram convocados a pedir votos e distribuir brindes. Os custos desse evento foram cobertos pela entidade sindical.

Publicidade e agradecimentos

Após a eleição, o ex-presidente contratou serviços de publicidade, gastando R$ 4.500 em outdoors no Vale do Aço para agradecer os votos recebidos. Esses gastos também foram considerados parte do desvio de recursos do sindicato, segundo a condenação.

Repercussão do caso e defesa

Luiz Carlos nega as acusações e se encontra em liberdade, podendo recorrer da decisão. A defesa argumenta que ele estava afastado da presidência do sindicato durante a campanha e que não há provas suficientes que comprovem que os gastos foram destinados exclusivamente para fins eleitorais.

Absolvição do ex-tesoureiro

O ex-tesoureiro Antônio Carlos da Silveira, que também foi denunciado, foi absolvido por falta de provas. As acusações contra ele referiam-se ao pagamento da reforma do comitê eleitoral, mas o juiz não considerou as evidências apresentadas como suficientes para condená-lo.