Um estudo recente do CJST, vinculado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), revelou que motoristas de aplicativos possuem despesas que ultrapassam R$ 5.000 por mês. Os gastos mensais médios são de R$ 5.566 para quem utiliza carro próprio e de R$ 5.706 para os que optam por veículos alugados.

Despesas dos motoristas

Esses custos incluem combustível, manutenção e depreciação dos veículos, seguros, impostos, pacotes de internet móvel, multas e alimentação, considerando uma jornada de trabalho de oito horas diárias, durante 22 dias no mês, com uma velocidade média de 25 km/h.

Rendimento e precarização

O estudo, divulgado antes do julgamento do STF sobre o vínculo empregatício desses profissionais, ressalta que a uberização representa uma forma de transferir os custos operacionais para os trabalhadores, contribuindo para a precarização do mercado de trabalho.

Comparativo de rendimentos

Apesar das altas despesas, a renda média dos motoristas de aplicativo é de R$ 2.996, conforme dados da Pnad Contínua do IBGE. Embora esse valor seja 4,2% superior ao de outros trabalhadores, a remuneração por hora revela uma realidade diferente: motoristas e entregadores ganham em média R$ 15,40 por hora, inferior aos R$ 16,80 dos demais profissionais.

Transparência na remuneração

Um ponto crítico abordado no relatório é a falta de clareza nas remunerações. As plataformas podem descontar entre 20% e 30% dos ganhos dos motoristas, sem que esses valores sejam explicitados. O governo federal agora exige que as empresas detalhem os repasses feitos aos trabalhadores.

Controle algorítmico e direitos trabalhistas

O estudo aponta também que 91,2% dos motoristas não têm controle sobre os preços de suas corridas, e 76,7% não podem escolher os clientes que atendem, indicando um controle unilateral por parte das empresas. O presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, condenou essa prática, destacando que a alegação de liberdade empreendedora disfarça a violação da dignidade do trabalhador.

Direitos fundamentais no trabalho

Finalmente, o relatório menciona a recente aprovação da Convenção Internacional 193 da OIT, que visa assegurar direitos fundamentais aos trabalhadores de plataformas digitais, reforçando a necessidade de regulamentação e proteção nesse setor emergente.