Uma nova ação civil coletiva revelada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expôs práticas irregulares do Banco Itaú, que cobrava por serviços que os clientes não contrataram. Essa situação afeta não apenas os correntistas do banco, mas também usuários de cartões de grandes redes varejistas.
Cartões Afetados
Os cartões de lojas como Magazine Luiza, Walmart, Extra e Livraria Cultura estão entre os 133 tipos que foram mencionados na investigação. O relatório do MPMG, que remonta a 2016, destaca que a conduta do banco também envolvia empresas que já deixaram de operar durante o processo.
Categorias de Cartões
Além das mencionadas, outros cartões de marcas como Ipiranga, Fiat, Volkswagen, Ford, TAM, Azul, Mit, Vivo, TIM, Sam’s e Brastemp também foram incluídos na lista de irregularidades. A prática de cobrança indevida de seguros durou ao longo dos últimos 14 anos.
Acordo e Ressarcimento
O Itaú reconheceu a prática irregular e, em um acordo com o MPMG, se comprometeu a corrigir a situação. Contudo, o ressarcimento aos clientes lesados apresenta uma série de barreiras. Para serem ressarcidos, os consumidores precisam atender a vários requisitos.
Critérios para Devolução
Os clientes que se sentirem prejudicados devem apresentar provas de que foram cobrados por seguros não contratados entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Além disso, é necessário ter feito uma reclamação em canais oficiais até a mesma data, o que inclui plataformas como o Pro-Consumidor e o site Reclame Aqui.
Implicações para os Clientes
Uma das principais complicações é que, mesmo com a admissão do Itaú sobre as cobranças, cabe ao cliente comprovar que não solicitou os serviços pelos quais foi cobrado. Isso significa que, caso um cliente perceba a irregularidade após o prazo estipulado, não terá direito ao ressarcimento.
