A partir de terça-feira, 26 de maio, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) começou a valer, trazendo mudanças significativas na abordagem da saúde mental no ambiente de trabalho. A nova norma inclui explicitamente a identificação e o gerenciamento de riscos psicossociais como parte das responsabilidades das empresas.
Responsabilidade ampliada
Com essa atualização, as empresas passam a ter um papel mais ativo na prevenção de fatores que podem contribuir para o adoecimento mental de seus colaboradores, como jornadas excessivas, metas inatingíveis e assédio moral. Porém, a adaptação a essas novas exigências ainda enfrenta desafios.
Dados preocupantes
A pesquisa Mapa do RH & DP 2026, realizada pela Sólides, revela que 57,8% das empresas ainda não implementaram um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que inclua a análise de riscos psicossociais. Apenas 42,2% dos entrevistados afirmam ter um PGR em funcionamento, e 27,3% não estão em conformidade com a nova norma.
Preparação insuficiente
Um estudo adicional do Pandapé indica que apenas 27,3% das empresas se consideram totalmente adequadas à NR-1, enquanto 49,8% estão parcialmente preparadas. A maioria ainda não começou o processo de adaptação, o que gera preocupação entre especialistas que apontam uma falta de prioridade no tema.
Desafios culturais e técnicos
De acordo com a auditora-fiscal Odete Reis, muitas empresas ainda não veem a saúde mental como uma prioridade nas políticas de gestão, o que se reflete em ações tradicionais de segurança ocupacional. A juíza Mirella Cahú ressalta que a discussão sobre saúde mental é recente e que muitos empregadores tratam o adoecimento mental como uma questão individual, ignorando o impacto da organização do trabalho.
Mercado de soluções e adaptação
Especialistas alertam para o crescimento de um mercado de soluções padronizadas que não necessariamente abordam as necessidades reais das empresas. Essas consultorias frequentemente oferecem pacotes que atendem apenas a requisitos burocráticos, sem promover mudanças significativas na estrutura organizacional.
Prazo de adaptação e fiscalização
Com a norma em vigor, o Ministério do Trabalho estabeleceu um período de 90 dias para que as empresas se adaptem, priorizando ações de orientação e instrução. Após esse prazo, as empresas que não cumprirem as novas exigências poderão ser penalizadas. A importância dessa atualização é reforçada por dados da Organização Internacional do Trabalho, que apontam altos índices de afastamentos por problemas relacionados à saúde mental.
