A partir da próxima segunda-feira, dia 15 de setembro, os trabalhadores nascidos em julho e agosto poderão acessar o abono salarial do PIS/Pasep. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está programando a liberação do quinto lote deste benefício, que abrange tanto profissionais do setor público quanto do privado.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para ser elegível ao PIS/Pasep em 2026, o trabalhador deve ter completado pelo menos 30 dias de trabalho formal em 2024, estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter recebido uma média mensal de até R$ 2.765,93. Também é imprescindível que os empregadores tenham informado corretamente os dados dos empregados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Qual o valor do abono?

Os trabalhadores que atuaram durante 12 meses em 2024 têm direito a um salário mínimo, atualmente de R$ 1.621. Para aqueles que trabalharam menos, o valor do abono será calculado proporcionalmente ao tempo de serviço. O governo estima que 26,9 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um total de R$ 33,5 bilhões destinados ao pagamento.

Como consultar e receber o benefício?

Os interessados podem verificar se têm direito ao abono salarial por meio da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Para isso, basta acessar o site do MTE, fazer login com CPF e senha, e buscar pela opção de abono salarial. Alternativamente, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital também permite essa consulta.

Pagamentos do PIS e Pasep

O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal, onde trabalhadores com conta-corrente ou poupança recebem o valor automaticamente. Aqueles que não têm conta poderão sacar o benefício em agências, lotéricas ou caixas eletrônicos. Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil, que realiza o depósito diretamente nas contas dos clientes, enquanto não correntistas devem se dirigir a uma agência para efetuar o saque.

Mudanças no direito ao abono salarial

A partir deste ano, o acesso ao PIS/Pasep passará por uma redução gradual até 2035. Anteriormente, os trabalhadores com renda de até dois salários mínimos eram elegíveis, mas esse limite será diminuído para 1,5 salário mínimo ao longo de dez anos, com ajustes anuais conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).