No último dia 11, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu voto em favor de um prazo de 60 dias para que as plataformas digitais, conhecidas como big techs, implementem novas medidas que aumentam sua responsabilidade sobre os conteúdos que publicam.

Decisão e Justificativas

Toffoli é um dos relatores de 12 recursos apresentados por empresas do setor de tecnologia que buscam ajustes na decisão do STF. Essas empresas argumentam que as novas regras deveriam ter efeito apenas após seis meses ou ao término de todos os recursos possíveis no tribunal. No entanto, Toffoli defende que as normas devem ser aplicadas dentro de dois meses após a análise dos recursos.

Medidas e Responsabilidades

Entre as novas exigências estão a adoção de ações de dever de cuidado, que incluem medidas para mitigar riscos de ofensas a direitos fundamentais, além de autorregulação e a criação de canais de atendimento para solicitações de remoção de conteúdos. O ministro também sugere que a responsabilidade das plataformas deve ser aplicada a ações judiciais iniciadas a partir de 27 de junho de 2025.

Ajustes Propostos

O relator propôs alterações na tese do STF, mas manteve obrigações rigorosas para as plataformas, incluindo ações contra crimes como terrorismo e racismo, bem como punições em casos de falhas sistêmicas. Ele destacou que prazos de 24 horas para remoção de conteúdos e 7 dias para análise de notificações são razoáveis e devem ser adotados.

Responsabilidade e Omissão

Toffoli também enfatizou que as empresas devem ser responsabilizadas por omissões na remoção de conteúdos após notificação, e que a notificação precisa conter identificação do conteúdo ofensivo. Ele rejeitou um pedido do Facebook para incluir a expressão "manifestamente" na análise de conteúdos ilícitos, argumentando que isso poderia distorcer a interpretação do STF sobre a responsabilização das plataformas.

Repercussões da Decisão do STF

Em junho do ano passado, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilização das plataformas. A decisão afirma que as plataformas são responsáveis pelo conteúdo publicado por usuários e devem agir para remover postagens ilícitas. Toffoli defendeu que essas mudanças representam um passo importante na regulação das atividades das empresas digitais e na proteção de direitos dos cidadãos.