O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as plataformas digitais terão um prazo de 60 dias para implementar novas medidas que aumentam a responsabilidade das empresas sobre o conteúdo publicado por seus usuários. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, relator de 12 recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia.

Novas Medidas a Serem Implementadas

As plataformas devem adotar uma série de obrigações, incluindo:

  • O dever de cuidado para minimizar ofensas a direitos fundamentais;
  • Medidas de combate a atos ilícitos;
  • Implementação de autorregulação;
  • Disponibilização de canais específicos para pedidos de remoção de conteúdo.

Regras e Prazos Específicos

De acordo com o voto de Toffoli, as plataformas devem remover conteúdos em até 24 horas após notificação e analisar pedidos em um prazo de sete dias, considerando as particularidades de cada situação. Vale ressaltar que essas obrigações se aplicam apenas a provedores com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil.

Responsabilidade e Notificações

O ministro enfatizou que as plataformas serão responsáveis por não remover conteúdos de forma injustificada, respondendo junto ao autor da postagem. A notificação extrajudicial deve conter a identificação do conteúdo ofensivo e comprovar que o pedido é feito por parte envolvida.

Exceções e Especificidades

Para plataformas consideradas neutras, como a Wikipédia, a responsabilização só ocorrerá mediante decisão judicial. Toffoli também propôs que as novas regras sejam aplicadas a ações judiciais a partir de 27 de junho de 2025, quando foi divulgada a ata do julgamento.

Contexto da Decisão

A decisão do STF, que ocorreu em junho de 2025, declarou a inconstitucionalidade parcial de uma parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet, estabelecendo que as plataformas digitais são responsáveis pelo conteúdo de usuários. Toffoli destacou que essa decisão não é uma forma de censura, mas sim uma tentativa de criar um equilíbrio no ambiente digital.