O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em sessão realizada nesta quarta-feira (17), a tese final que estabelece a responsabilidade das big techs em relação a conteúdos ilegais gerados por usuários. A decisão visa regulamentar a atuação das plataformas digitais e esclarecer a responsabilidade civil em casos de postagens ilícitas.
Responsabilidade Civil das Plataformas
Na decisão, o STF reafirmou que os provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, conforme prevê o artigo 21 do Marco Civil da Internet. Essa responsabilização ocorre em situações de crimes ou atos ilícitos, desde que não haja dúvida razoável sobre a ilicitude do conteúdo.
Medidas a serem adotadas
As plataformas digitais têm um prazo de 60 dias para implementar as medidas necessárias para ampliar sua responsabilidade civil. Entre as determinações, está a obrigação de proibir o acesso a conteúdos que envolvam exploração sexual, violência física e comportamentos que possam causar danos à saúde de crianças e adolescentes.
Representante Legal e Comunicação com a Justiça
Outra exigência imposta pelo STF é que as big techs mantenham um representante legal no Brasil, responsável por receber intimações judiciais. Essa medida busca facilitar a comunicação entre as plataformas e o sistema judiciário.
Inconstitucionalidade do Artigo 19
Em junho do ano passado, o Supremo declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilização das plataformas apenas a casos em que não tomassem providências após ordem judicial. Agora, as big techs devem agir imediatamente em casos de conteúdos ilegais, como discursos de ódio e postagens antidemocráticas.
Tipos de Conteúdos a Serem Removidos
O STF detalhou quais conteúdos devem ser removidos após notificação extrajudicial, incluindo: atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio, incitação à discriminação, crimes contra a mulher e pornografia infantil. As plataformas que não cumprirem essas determinações serão responsabilizadas pelos danos causados a terceiros.
