No dia 11 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) avançou na definição de novas regras que irão regular a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos postados por terceiros. Durante a análise dos recursos referentes ao Marco Civil da Internet (MCI), os ministros concordaram que as empresas terão um prazo de 60 dias, a partir da conclusão do julgamento, para se adaptarem às exigências estabelecidas.

Novas obrigações das plataformas

Entre as novas responsabilidades, as plataformas deverão implementar medidas para prevenir violações de direitos fundamentais, criar mecanismos de autorregulação e disponibilizar canais para solicitações de remoção de conteúdos. O período de adaptação também se aplica ao dever de cuidado, que será exigido apenas de plataformas com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.

Reavaliação do número de usuários

Durante a sessão, alguns ministros, como Cássio Nunes Marques, questionaram se 1 milhão é um número adequado, sugerindo que se use o princípio da proporcionalidade, similar ao modelo europeu. André Mendonça e Alexandre de Moraes também concordaram que esse limite é baixo, com Moraes citando exemplos de outros países que estabelecem critérios mais rigorosos.

Discussão sobre robôs e chatbots

O ministro André Mendonça expressou sua preocupação com a exclusão dos termos chatbot e robôs do texto, optando por “mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos”. Ele destacou a necessidade de discutir a proibição desses robôs, enfatizando a importância de priorizar a manifestação humana nas plataformas.

Papel da agência reguladora

Gilmar Mendes ressaltou a necessidade de uma agência reguladora robusta para combater a manipulação de conteúdos nas redes sociais, especialmente em períodos eleitorais. A importância de fortalecer a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi um ponto destacado por Mendes, que acredita que isso ajudará a garantir maior segurança jurídica.

Responsabilização solidária e próximos passos

Os ministros decidiram que provedores de internet poderão ser responsabilizados solidariamente por danos provocados por conteúdos ilícitos. O STF deve retomar o julgamento no dia 17 de junho, quando finalizará os ajustes na redação da tese e definirá a aplicação temporal das novas regras, especialmente em casos de crimes graves e a responsabilidade na remoção de conteúdos.