Nesta quinta-feira, 11 de junho, a Operação 9º Círculo, coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), desmantelou uma organização criminosa que atuava em fraudes bancárias na Grande Belo Horizonte. A operação contou com o suporte do Grupo de Combate às Organizações Criminosas (GCOC) da Polícia Militar de Minas Gerais.
Mandados e bloqueios
A 5ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte emitiu 14 mandados de prisão preventiva, além de 23 mandados de busca e apreensão. A Justiça também determinou o bloqueio de bens e valores que podem chegar a R$ 10 milhões, além do sequestro de veículos relacionados aos suspeitos, visando reparar os danos causados às vítimas.
Movimentações financeiras suspeitas
As investigações revelaram que o grupo atuava na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com ramificações em Sete Lagoas e outros estados. A quebra de sigilo bancário indicou que os envolvidos realizaram movimentações financeiras superiores a R$ 21,9 milhões, distribuídas em mais de 87 mil transações desde o início de 2023.
Estratégias utilizadas
Os investigadores descobriram que a organização operava em núcleos, com uma clara divisão de tarefas. Uma das principais técnicas utilizadas era chamada de “cesárea”, que envolvia o recrutamento de entregadores para distribuir cartões bancários. Antes da entrega, os cartões eram modificados, substituindo chips legítimos por adulterados.
Fraudes em transações
Com os chips adulterados e informações das vítimas obtidas através de engenharia social, o grupo realizava transações fraudulentas com maquinetas de cartão registradas em nomes de terceiros. Requisições a instituições financeiras revelaram 1.289 cartões adulterados, todos relacionados a entregas feitas por empresas de logística.
Abertura de contas fraudulentas
Além das transações fraudulentas, a organização também se dedicava à abertura de contas bancárias utilizando documentos falsificados em nome de terceiros, especialmente idosos e aposentados. Esta prática permitia a contratação irregular de empréstimos e a obtenção de cartões de crédito, contando com a participação de um funcionário de instituição bancária.
