Nesta quarta-feira, 10 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar embargos de declaração que questionam a decisão anterior sobre a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos de terceiros. Ao todo, são 12 recursos apresentados por Facebook, Google e entidades que participam do processo.
Decisão do STF
No julgamento realizado em junho de 2025, o STF invalidou um trecho do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Essa norma estipulava que provedores de aplicações apenas poderiam ser responsabilizados por danos causados por conteúdos de terceiros se não cumprissem uma ordem judicial específica para remoção.
Novos Critérios de Responsabilização
O Tribunal entendeu que a regra vigente era inadequada para proteger direitos fundamentais e a democracia. Portanto, uma nova tese foi fixada, estabelecendo critérios para a responsabilização civil das plataformas. Elas devem agir prontamente para remover conteúdos que envolvam crimes graves, como terrorismo e instigação à violência.
Impasse e Recursos
Os recursos apresentados pelo Facebook argumentam que o STF instituiu um novo regime de responsabilidade civil e pedem um prazo mínimo de seis meses para a implementação das novas obrigações a partir do trânsito em julgado. A empresa quer que fique claro que a responsabilização ocorre somente em casos de conteúdos criminosos.
Reivindicações do Google
Por sua vez, o Google solicita que o STF defina os requisitos mínimos para as notificações extrajudiciais de remoção. A Big Tech acredita que essa definição é crucial para assegurar a credibilidade dos pedidos e a resposta adequada dos provedores.
Contribuições de Terceiros
Além dos argumentos das plataformas, o Tribunal também analisará contribuições de amici curiae, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que pede a definição dos tipos de provedores que devem seguir as novas regras. O Sleeping Giants, por sua vez, solicita que se determine se provedores de serviços de e-mail, como o Gmail, estão sujeitos à mesma responsabilidade.
