A fiscalização do uso do dinheiro público demanda não apenas recursos, mas também dedicação, formação técnica e, sobretudo, independência. Aquele que realiza a fiscalização deve ter autonomia em relação aos fiscalizados. Com o Projeto de Lei 3.995/2024 prestes a ser votado no Senado, um jabuti que compromete esse princípio está em pauta.

Contexto do Projeto de Lei

Apresentado pelo Poder Executivo em 2017, o PL visa criar a Lei Geral de Governança Pública, reunindo práticas que atualmente estão dispersas em diversos decretos e recomendações dos órgãos de controle. O texto traz avanços significativos, incluindo foco em controle, valorização da participação social e um modelo de gestão de riscos.

Alterações na Câmara dos Deputados

No entanto, após a passagem pela Câmara, o projeto recebeu uma modificação que vai contra sua lógica original: a autorização para a terceirização das auditorias públicas. O último artigo permite que o gestor responsável pela entidade pública fiscalizada contrate seu próprio auditor independente, o que gera preocupações sobre a integridade do controle.

Riscos de Conflitos de Interesse

A procuradora Laura Mendes Amando Barros, ex-controladora-geral do Município de São Paulo, destaca que essa mudança é incompatível com a lógica de mercado, pois quem contrata e paga pelo serviço poderá influenciar os resultados. Essa situação abre espaço para potenciais conflitos de interesse.

Críticas da Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia

A ABJD (Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia) critica essa alteração, considerando-a uma inflexão estrutural problemática. Para a associação, a terceirização da auditoria pode resultar em mais burocracia e custos, além de prejudicar a efetividade do controle.

Histórico das Empresas de Auditoria

É importante lembrar que o histórico recente de grandes firmas de auditoria não é encorajador. Nos últimos escândalos financeiros, como os das Lojas Americanas e do Banco Master, auditoras avalizaram balanços que posteriormente foram considerados fraudulentos. A Comissão de Valores Mobiliários frequentemente absolve essas empresas, mesmo diante de evidências de violações.

Autorização a Pessoas Físicas

Outra preocupação é que o texto não se restringe a empresas, permitindo que pessoas físicas atuem como controladores de recursos públicos. A possibilidade de contadores registrados na CVM auditar contas de ministérios gera inquietude sobre a eficácia e a responsabilidade desse controle.

Embora o PL 3.995/2024 contenha medidas positivas, é crucial que o Senado exclua o artigo 16 para preservar a integridade do sistema de controle público.